Lista de verificação para empresas em Portugal

Prazos de descarga: cartão a cada 28 dias, memória a cada 3 meses.

Que prazos se aplicam à descarga dos dados do tacógrafo, quanto tempo os dados devem ser conservados e em que casos se descarrega mais cedo — com as fontes oficiais para confirmar.

Página de panorâmica da TachoAssist com lembretes de descargas a vencer do cartão do condutor e da memória do tacógrafo

Quatro obrigações que não se devem confundir.

Prazos de descarga e prazos de conservação não são a mesma coisa — e a obrigação de apresentar registos na estrada é ainda outra. O que se segue resume o regime em vigor em Portugal, o Decreto-Lei n.º 84/2026, que revogou a Lei n.º 27/2010, à data de 27 de agosto de 2026.

É uma orientação prática, não aconselhamento jurídico. Que obrigação se aplica em cada caso depende do veículo, da viagem e do trabalhador; o que conta são os textos legais indicados e a informação da autoridade competente.

Cartão do condutor

A cada 28 dias

A empresa deve descarregar os dados do cartão do condutor pelo menos a cada 28 dias (art. 56.º do Decreto-Lei n.º 84/2026) — e ainda quando o motorista sai da empresa, quando o cartão expira e antes da sua devolução.

Memória do tacógrafo

A cada 3 meses

Os dados da memória do tacógrafo (o aparelho de controlo) devem ser descarregados pelo menos a cada três meses (90 dias) — e mais cedo quando circunstâncias especiais o exigirem.

Conservação

Pelo menos 1 ano

Os dados descarregados, as folhas de registo e as impressões obrigatórias devem ser conservados durante pelo menos um ano a contar do registo (art. 57.º).

Na estrada

Dia em curso + 56 dias

Num controlo de estrada, o motorista deve apresentar os registos do dia em curso e dos 56 dias anteriores — uma obrigação de apresentação, não um prazo de descarga.

Descarregar é só o primeiro passo.

Com a descarga dos dados, o dever da empresa não fica cumprido. Os registos devem ser conservados, apresentados quando pedidos e — este é o verdadeiro objetivo — analisados, para que as infrações aos tempos de condução e repouso sejam detetadas e corrigidas. Um arquivo sem análise não cumpre os deveres de diligência; e o art. 36.º do Decreto-Lei n.º 84/2026 responsabiliza o empregador pelas infrações do condutor, salvo prova de organização adequada do trabalho.

  • Conservar os ficheiros originais sem alterações
  • Verificar se todos os motoristas e veículos esperados estão incluídos
  • Analisar tempos de condução e repouso, tempo de trabalho e obrigações do tacógrafo
  • Investigar a atividade por trás de um resultado automático
  • Formar o motorista e documentar a formação
  • Ter os comprovativos prontos para inspeções e pedidos
Análise de um cartão do condutor na TachoAssist com somas semanais e sequência detalhada de atividades

Quando a memória do tacógrafo se descarrega mais cedo.

Os três meses são a rotina máxima permitida — não uma razão para esperar quando há dados em risco ou o veículo muda de mãos.

Antes da entrega do veículo

Imediatamente antes da venda, da devolução de um veículo alugado ou em leasing ou da entrega a outra empresa, os dados devem ser salvaguardados — depois disso, o acesso perde-se com frequência.

Remoção ou avaria do aparelho

Na remoção definitiva do tacógrafo e, na medida em que for tecnicamente possível, depois de conhecida uma avaria, descarregar sem demora.

Risco de perda de dados

A memória do tacógrafo substitui os registos mais antigos. Com veículos de utilização intensa, pode ser necessário um ritmo mais curto para que nenhum dado se perca.

Lembretes e panorâmica de risco na TachoAssist com descargas a vencer e cartões do condutor a expirar

Equívocos frequentes.

Três pontos que na prática se confundem com regularidade — e que tornam uma inspeção rapidamente desagradável.

  • 56 dias não é um prazo de descarga. Os 56 dias dizem respeito aos registos que o motorista deve apresentar num controlo de estrada (dia em curso e 56 dias anteriores). Para a descarga continuam a valer 28 dias para o cartão do condutor e três meses para a memória do tacógrafo.
  • A lei mudou em 2026. A Lei n.º 27/2010 foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 84/2026, em vigor desde 12 de julho de 2026. Os prazos de descarga e conservação estão agora nos arts. 56.º e 57.º do novo diploma — muitos conteúdos antigos ainda citam a lei revogada.
  • Cartão do condutor e memória do tacógrafo não se substituem. As duas fontes de dados descarregam-se separadamente; descarregar uma não cumpre a obrigação da outra.

Veículos de 2,5 a 3,5 toneladas: as regras já se aplicam.

Desde 1 de julho de 2026, os veículos de 2,5 a 3,5 toneladas em transporte internacional ou cabotagem precisam de tacógrafo inteligente e ficam sujeitos ao regime do Regulamento (CE) n.º 561/2006 — incluindo os prazos de descarga.

Quem é abrangido

Veículos comerciais ligeiros de 2,5 a 3,5 toneladas utilizados em transporte internacional de mercadorias ou cabotagem — segundo o Pacote da Mobilidade (Regulamento (UE) 2020/1054).

O que passa a contar

Tacógrafo inteligente, tempos de condução e repouso e as mesmas obrigações de descarga e conservação que valem para os veículos pesados.

Verificar antes

O transporte exclusivamente nacional continua fora destas obrigações. Se e em que medida a obrigação se aplica deve ser confirmado no texto legal em vigor e junto da autoridade competente.

Onde a TachoAssist entra depois da descarga.

A TachoAssist não substitui o leitor de cartões, a chave de descarga nem a descarga remota com que o ficheiro original é criado. É o espaço de trabalho no browser para tudo o que vem depois.

  • Lembretes dos prazos de 28 dias e de 3 meses por motorista e veículo
  • Aviso de cartões do condutor a expirar
  • Ficheiros .DDD do cartão do condutor nos planos Driver e Business
  • Ficheiros da memória do tacógrafo no plano Business
  • Histórico de ficheiros, conservação, eliminação e arquivo
  • Relatórios para motorista, seleção, frota e veículo
  • Carregamento por API e importação para utilizadores Business

Importante: Os resultados automáticos apoiam o trabalho de conformidade e devem ser confirmados por análise profissional. A TachoAssist não é aconselhamento jurídico nem uma prova vinculativa de conformidade legal.

Análise de infrações da frota na TachoAssist com pesquisa de motoristas, filtros e distribuição por regras

Perguntas

Perguntas frequentes sobre os prazos de descarga

De quantos em quantos dias se descarrega o cartão do condutor?

Pelo menos a cada 28 dias. O art. 56.º do Decreto-Lei n.º 84/2026 obriga a empresa a descarregar os dados do cartão do condutor pelo menos a cada 28 dias — e ainda quando o motorista sai da empresa, quando o cartão expira e antes da sua devolução. Confirme o texto legal em vigor para o seu caso.

Com que frequência se descarrega a memória do tacógrafo?

Pelo menos a cada três meses (90 dias). Os três meses são a rotina máxima permitida; antes da venda ou transferência do veículo, na remoção do aparelho ou quando é detetada uma avaria e a descarga ainda é possível, descarrega-se sem demora.

Quanto tempo devem ser conservados os dados do tacógrafo?

Os dados descarregados do cartão do condutor e da memória do tacógrafo, as folhas de registo e as impressões obrigatórias devem ser conservados durante pelo menos um ano a contar do registo (art. 57.º do Decreto-Lei n.º 84/2026).

Existe um prazo de 56 dias para a descarga?

Não. Os 56 dias referem-se à obrigação de o motorista apresentar, num controlo de estrada, os registos do dia em curso e dos 56 dias anteriores — não aos prazos de descarga. Para a descarga valem 28 dias para o cartão do condutor e três meses para a memória do tacógrafo.

Basta descarregar os dados?

Não. Os dados descarregados devem ser conservados, apresentados quando pedidos e — este é o verdadeiro objetivo — analisados, para que as infrações aos tempos de condução e repouso sejam detetadas e corrigidas. Um arquivo sem análise não cumpre os deveres de diligência da empresa.

O que acontece se um prazo for ultrapassado?

A descarga fora de prazo e a conservação com lacunas são contraordenações previstas no Decreto-Lei n.º 84/2026; a gravidade e o valor dependem do caso e são fixados pela autoridade competente. A TachoAssist mostra, para infrações, uma estimativa indicativa segundo os escalões do diploma — uma orientação, não uma decisão.

Prazos sob controlo

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